Lista dos candidatos do Maranhão que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:
1- Cleber Verde (PRB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 497 (Crime contra a administração em geral, inserção de dados falsos em sistema de informações. Data de autuação:
2- José Reinaldo Tavares (PSB) – candidato a senador – preso em 2008 na Operação Navalha, acusado de envolvimento com quadrilha que fraudava licitações de obras públicas. O que diz o candidato:
"No inquérito, produzido com tanto estardalhaço, em que fui preso e algemado, é evidente o modo descuidado com que foi feita a investigação, o que fica demonstrado em vários pontos.
O primeiro deles é o meu próprio nome que ora é grafado como José Reynaldo Tavares (com y) e ora como José Reinaldo Tavares e o meu nome correto é José Reinaldo Carneiro Tavares. Descuidados.
No inquérito em que a ministra Eliana Calmon decreta a prisão preventiva de 47 pessoas, no item 10, em que resume os motivos para a minha prisão, diz: “José Reinaldo Tavares, ex-governador do Estado do Maranhão, recebeu vantagens indevidas no exercício do cargo, entre as quais se destaca, como presente de Zuleido Veras, um veículo Citroën ano 2005, modelo C5, placa JGV 7326, no valor de R$ 110.350,00, em junho de 2006. Sua participação diz respeito à medições fraudadas e ilícito direcionamento de processo de licitação à empresa Gautama nas obras de pavimentação da BR-402/MA”.
Diz mais: “no dia seguinte ao pagamento, em 1º de setembro de 2006, Zuleido Veras, Geraldo Magela e o governador José Reinaldo Tavares reúnem-se
Concomitantemente, o grupo criminoso tratava de uma outra obra, a pavimentação da BR-402 e, em
Tudo errado. O carro foi comprado em março de 2006. Nada a ver com junho ou setembro. Só foi escrito assim para fazer ilações sobre propina. Relação de causa e efeito. E a prova maior da corrupção, conforme se encontra na decretação da prisão preventiva, era o conluio em que eu teria tomado parte ativamente para direcionar e entregar as obras avaliadas em R$ 170 milhões para a Gautama, fraudando, sob meu comando, o edital de licitação. Por mais incrível que pareça, em
Mas usaram-nos para me prender.
Releva notar que a prova substancial utilizada pelo Ministério Público se restringe a interceptações telefônicas. Nenhuma delas realizada em diálogos travados por mim ou comigo, mas sempre referências de terceiros a minha pessoa, e sendo, todas elas, anteriores à autorização judicial para interceptar os referidos contatos telefônicos, que é de
Essas desculpas de José Reinaldo não condizem com as provas que estão nos autos. Por isso, pense antes de votar num corrupto.
Do Site Congresso em Foco
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